Presidência da Câmara suspende temporariamente pagamento de diárias
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, professor Carlos Alberto Cerchi, publicou portaria na última sexta (19), que suspende temporariamente o pagamento de diárias para vereadores e servidores do poder legislativo.
Como justificativa Carlos Alberto Cerchi, citou a crise financeira mundial, a queda do PIB e também o aumento das diárias dos vereadores nos meses de maio e junho deste ano.
Berto suspendeu também as inserções de publicidades na imprensa, abrindo exceção apenas para as publicações de atos oficiais.
A portaria que entra em vigor na data de sua publicação impede publicações na imprensa e diárias de viagens à partir de 1º de julho e a decisão vai durar sessenta dias.
Leia na íntegra a Portaria de número 28 da Câmara Municipal de Sacramento:
PORTARIA Nº 028, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Prof. Carlos Alberto Cerchi, no uso e gozo de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a crise financeira mundial que atinge o setor público evidenciada na queda do PIB no último trimestre publicado em junho de 1,8%, bem como efeitos produzidos neste município;
CONSIDERANDO o aumento de viagens dos Vereadores nos meses de maio e junho deste ano;
CONSIDERANDO que ainda não ocorreu retorno concreto dos recursos investidos nos deslocamentos, exceto o curso de capacitação promovido pela ALMG;
CONSIDERANDO o Art. 37 da Constituição Federal e o Art. 75 da Lei Orgânica que determina transparência, moralidade e publicidade dos atos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO ainda a possibilidade dos valores dispendidos com publicidade ultrapassarem o limites R$8.000,00 (oito mil reais) estabelecidos na Lei federal nº8.666/1993;
Resolve:
Art. 1º - Suspender pelo prazo de 60 dias, a partir de 1º julho de 2009, o pagamento de diárias com finalidade de viagens de Vereadores e Servidores;
Art. 2º – Estabelecer a exceção para Presidência do Legislativo com o objetivo de atender a representatividade da Câmara como Poder constituído.
Art. 3º - Suspender pelo mesmo prazo de 60 dias as inserções e publicidades na imprensa, exceto as publicações de atos oficiais;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sacramento, aos 19 dias do mês de junho de 2009.
Carlos Alberto Cerchi
Presidente
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