Lei Seca nas Eleições proíbe bebidas das 4h às 21h
A Polícia Civil de Minas Gerais definiu como será aplicada a Lei Seca no dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais. Segundo determinação publicada no “Minas Gerais”, diário oficial do Estado, a venda ou distribuição de bebida alcoólica estará proibida das 4h às 21h.
A proibição vale também para o dia 26 de outubro, seguindo o mesmo horário, nas cidades onde houver segundo turno. A suspensão temporária da venda de bebidas alcoólicas é regulamentada em cada Estado pelos respectivos departamentos de segurança pública, para manter a ordem e a segurança no dia da eleição.
A Polícia Civil intensificará a fiscalização e, caso a lei seja descumprida, o dono do estabelecimento ou a pessoa com a bebida alcoólica será detida e levada para a delegacia. O infrator pode ser condenado a penas alternativas e há casos que podem ser considerados crime eleitoral.
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