|
|
ET News
Nota veiculada pela internet informa que as pessoas que tiveram seu veículo roubado ou furtado têm direito de receber de volta o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) informa que não é bem assim. De acordo com a Lei 14.937, de dezembro de 2003, e que trata da cobrança do imposto em Minas Gerais, o contribuinte estará isento do pagamento do IPVA apenas pelo período em que, comprovadamente, permanecer sem a posse do bem.
A SEF/MG explica que o interessado só não deve o IPVA pelo período em que não exerceu a propriedade do veículo na passagem de um exercício fiscal para outro. Ou seja, teve o veículo roubado, por exemplo, em novembro de um ano e entrou no ano seguinte sem a posse do bem.
Nesse caso, não precisa pagar o IPVA, considerando que, pela legislação, esse imposto é devido a partir do dia 1º de janeiro de cada ano.
Se o interessado recuperar o veículo alguns meses depois, em junho, por exemplo, irá pagar o imposto proporcionalmente ao número de dias que falta para encerrar o ano. Caso tenha pagado integralmente o imposto no início do ano, e seu veículo foi furtado ou roubado logo em seguida, não terá direito à restituição.
PRO-UNI - Estão abertas as inscrições para 50 mil bolsas oferecidas pelo Programa Universidade Para Todos – ProUni. Para participar do programa, o candidato dever ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem em 2006. O resultado da prova é usado como critério de seleção para a concessão das bolsas, que podem ser parciais ou integrais. Também é preciso comprovar renda familiar por pessoa de até R$ 560,00 para bolsa integral e de R$ 1.140,00 para bolsa parcial. Mais informações no site www.mec.gov.br
Fonte: Megaminas.com
|
|

Matérias divididas por edição